Títulos Protestáveis

  • CA   Contrato de Aluguel

    Contrato original do aluguel mais recibos dos aluguéis vencidos.
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  • CAF   Contrato de Alienação Fiduciária

    O título original.

  • CC   Contrato de Câmbio

    O título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).

  • CCB   Cédula de Crédito Bancário

    Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.

  • CBI   Cédula de Crédito Bancário por Indicação

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  • CCC   Cédula de Crédito Comercial

    O título original.

  • CCE   Cédula de Crédito à Exportação

    O título original.

  • CCI    Cédula de Crédito Industrial

    O título original.

  • CCR   Cédula de Crédito Rural

    O título original.

  • CD   Confissão de Dívida

    Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.

  • CDA   Certidão da Dívida Ativa.

    O título original.

  • CH    Cheque

    O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado.
    É imprescindível o endereço e número de documento do emitente.
    Em se tratando de conta conjunta, será o protesto tirado em nome de quem assinou o cheque.
    O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. (Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 22, 25, 28, 29, 30 e 35).

  • CHP    Cédula Hipotecária

    O título original.

  • CJV    Conta Judicialmente Verificada

    O processo de verificação de livro.

  • CM    Contrato de Mútuo

    O contrato original.

  • CPH   Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária

    O título original.

  • CPR   Cédula do Produtor Rural

    O título original.

  • CPS   Conta de Prestação da Serviços

    O título original.

  • CRH    Cédula Rural Hipotecária

    O título original.

  • CRP   Cédula Rural Pignoratícia

    O título original.

  • DD   Documento de Dívida

    O título original.

  • DM    Duplicata de Venda Mercantil

    Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

    DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

    SÃO PAULO ........../......../..................
    ........................................................................................
    RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

  • DMI    Duplicata de Venda Mercantil por Indicação

    Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas).
    É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

    DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

    SÃO PAULO ........../......../..................
    ........................................................................................
    RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

  • DR   Duplicata Rural

    O título original.

  • DRI    Duplicata Rural por Indicação

    Indicação da Duplicata.

  • DS   Duplicata de Prestação de Serviços

    Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
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  • DSI   Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação

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  • DV   Documento de Dívida

    O título original.

  • FS    Fatura de Serviços

    O título original.

  • LC    Letra de Câmbio

    O título original.

  • NCC    Nota de Crédito Comercial

    O título original.

  • NCE    Nota de Crédito à Exportação

    O título original.

  • NCI   Nota de Crédito Industrial

    O título original.

  • NCR   Nota de Crédito Rural

    O título original.

  • NP    Nota Promissória

    O título original.

  • NPR    Nota Promissória Rural

    O título original.

  • SJ    Sentença Judicial

    Cópia da sentença judicial, conta de liquidação (demonstrativo do real valor devido) elaborada pelo favorecido.

  • TA   Termo de Acordo

    O original do termo.

  • TC   Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho

    CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.

  • TM   Triplicata de Venda Mercantil

    Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma.
    Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, se cópias, autenticadas).
    É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazé-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

    DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA TRIPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

    SÃO PAULO ........../......../..................
    ........................................................................................
    RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

  • TS    Triplicata de Prestação de Serviços

    Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
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  • W    Warrant

    O título original.

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