Títulos Protestáveis
-
CA Contrato de Aluguel
Contrato original do aluguel mais recibos dos aluguéis vencidos.
veja maiores detalhes -
CAF Contrato de Alienação Fiduciária
O título original.
-
CC Contrato de Câmbio
O título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).
-
CCB Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.
-
CBI Cédula de Crédito Bancário por Indicação
-
CCC Cédula de Crédito Comercial
O título original.
-
CCE Cédula de Crédito à Exportação
O título original.
-
CCI Cédula de Crédito Industrial
O título original.
-
CCR Cédula de Crédito Rural
O título original.
-
CD Confissão de Dívida
Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.
-
CDA Certidão da Dívida Ativa.
O título original.
-
CH Cheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado.
É imprescindível o endereço e número de documento do emitente.
Em se tratando de conta conjunta, será o protesto tirado em nome de quem assinou o cheque.
O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. (Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 22, 25, 28, 29, 30 e 35). -
CHP Cédula Hipotecária
O título original.
-
CJV Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.
-
CM Contrato de Mútuo
O contrato original.
-
CPH Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
O título original.
-
CPR Cédula do Produtor Rural
O título original.
-
CPS Conta de Prestação da Serviços
O título original.
-
CRH Cédula Rural Hipotecária
O título original.
-
CRP Cédula Rural Pignoratícia
O título original.
-
DD Documento de Dívida
O título original.
-
DM Duplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:
DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.
SÃO PAULO ........../......../..................
........................................................................................
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA -
DMI Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas).
É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.
SÃO PAULO ........../......../..................
........................................................................................
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA -
DR Duplicata Rural
O título original.
-
DRI Duplicata Rural por Indicação
Indicação da Duplicata.
-
DS Duplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
veja maiores detalhes -
DSI Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
-
DV Documento de Dívida
O título original.
-
FS Fatura de Serviços
O título original.
-
LC Letra de Câmbio
O título original.
-
NCC Nota de Crédito Comercial
O título original.
-
NCE Nota de Crédito à Exportação
O título original.
-
NCI Nota de Crédito Industrial
O título original.
-
NCR Nota de Crédito Rural
O título original.
-
NP Nota Promissória
O título original.
-
NPR Nota Promissória Rural
O título original.
-
SJ Sentença Judicial
Cópia da sentença judicial, conta de liquidação (demonstrativo do real valor devido) elaborada pelo favorecido.
-
TA Termo de Acordo
O original do termo.
-
TC Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
-
TM Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma.
Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, se cópias, autenticadas).
É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazé-lo, no verso da duplicata, através do modelo:DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA TRIPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.
SÃO PAULO ........../......../..................
........................................................................................
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA -
TS Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
veja maiores detalhes -
W Warrant
O título original.