Institucional

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Aos cinco dias do mês de agosto de 1985, às 17 hs, no Fórum da Comarca de Campo Grande-MS, realizou-se a instalação do Cartório Oficializado de Protestos, atendendo o Código de Organização e Divisão Judiciário e do Provimento nº 04/85 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça.

O Ato foi presidido pelo M.M. Juiz Diretor do Foro e Corregedor da Comarca Dr. Gilberto da Silva Castro devidamente autorizado pelos Exmos. Desembargadores Presidente e Corregedor Geral da Justiça, que dispensaram a sessão solene em face de impossibilidade do comparecimento; e, com a presença dos juízes, membros do Ministério Público, da Assistência Judiciária, Advogados, Serventuários e demais presentes no final assinados.

Os serventuários nomeados foram: Délcio Alves de Oliveira – função Oficial do Cartório de Protesto, Maria Regina Boggi – Oficial Substituta, Auxiliares: Ivan Ribeiro da Silva, Magali Mendes Alberto e Joanna D’Arc de Paula Almeida.

A Oficial Substituta pediu demissão, ocupando a vacância da substituição Ivan Ribeiro da Silva; o Substituto pediu demissão ocupando a vacância Joanna D’Arc de Paula Almeida.

O Oficial faleceu, e veio transferido do interior através de promoção o Oficial Carlos Cecílio de Lima. O Oficial foi demitido e Joanna D’Arc de Paula Almeida foi promovida por antiguidade à Oficial do Cartório.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, Título IX - DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS que dispõe no Art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

Com a Lei Estadual nº 1422, de 29 de setembro de 1993, que dispõe sobre a privatização dos serviços notariais e de registro, o provimento dos ofícios do foro extrajudicial, e dá outras providências, o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, sancionou o dispositivo acima, delegando o serviço público ao ente privado na condição de Delegado de Ofício Público, sendo firmado no dia 08/11/1993, no Gabinete da Diretoria do Fórum de Campo Grande, Joanna D’Arc de Paula Almeida assinou o Termo de Compromisso como Delegada do Ofício Público, e não mais na condição de funcionário público em razão de opção feita conforme Resolução nº 199, de 21 de outubro de 1993, publicada no Diário da Justiça nº 3655, de 26 de Outubro de 1993.

Sendo assim Joanna D’Arc de Paula Almeida é Tabeliã do Cartório do 1º. Ofício de Registro Público de Protesto e Títulos Cambiais, em razão de opção feita.

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