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BUSCA PELO CREDOR DEVE COMEÇAR NOS CARTÓRIOS
Busca pelo credor deve começar nos cartórios
Como não se pode limpar o nome sem quitar a dívida, o melhor que o consumidor tem a fazer, segundo Márcia Cristina Oliveira, do Procon de SP, é ele mesmo tentar localizar o credor.
A varredura pode começar
Se o cheque não foi protestado, porém, o consumidor tem ainda uma chance: tendo em vista que o banco deve manter à disposição do emitente, pelo tempo em que seu nome configurar do CCF, cópia do cheque recusado, conforme a Circular nº 9.898 do BC, o consumidor pode pedir a sua microfilmagem à instituição financeira e saber quem foi a última pessoa que tentou descontá-lo.
Com relação ao prazo que o nome do consumidor deve configurar nesses cadastros há controvérsias, embora o BC e o CDC prevejam o tempo de 5 anos, o Novo Código Civil é que deve ser aplicado. “Por ele, prescreve em 3 anos a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, e o cheque é justamente um título de crédito, opina.
Caso o consumidor decida contratar empresas de reabilitação de crédito, a dica é obter referência de seus serviços com pessoas conhecidas. Além disso, deve exigir que tudo o que for combinado verbalmente conste do contrato – serviço a ser executado, preço, forma de pagamento, taxas de cartório, bancos, etc.
Lembra Daniel Manucci, da Abrascon, que, se não lhe for dada a possibilidade de conhecimento prévio do contrato, o consumidor não fica obrigado a ele. “Nesses casos, o consumidor deve pedir a devolução dos valores pagos, corrigidos, podendo para tanto se valer do Juizado Especial Cível.”