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Há utilidade no protesto?
HÁ UTILIDADE NO PROTESTO DE TÍTULOS?
A sociedade brasileira está debatendo a necessidade e utilidade de alguns serviços notariais e de registro, em especial o protesto de títulos e documentos d dívida. Em uma sociedade moderna, globalizada, ainda há espaço para a existência destes serviços ou representam cara burocracia que se esquecemos de extirpar de nosso convívio?
Os serviços notariais e de registro representam a melhor experiência brasileira no implemento da moderna administração pública gerencial. Depois das administrações paternalista e burocrática, sucessivamente, o mundo moderno caminha para a administração gerencial, medida pela eficiência. Portanto, a administração pública moderna é uma administração de resultados, que devem ser atingidos de modo objetivo e eficiente.
Qualquer crítica séria à administração pública gerencial deve verificar os resultados atingidos, uma vez que é uma administração de resultados. A análise dos serviços prestados pelos tabeliães de protesto de títulos deve atender à esta premissa, qual seja, verificação se os resultados propostos foram ou não alcançados de forma eficiente.
Com algumas variações regionais, verifica-se que entre 70% e 80% dos documentos de dívidas apresentados para protesto são pagos pelos devedores no cartório, evitando, assim, a efetivação do protesto. Isto significa que entre 70% e 80% dos credores que apresentam seus documentos de dívidas aos tabeliães de protesto recuperam seu crédito em até 3 dias após a intimação do devedor.
Estes números comprovam que o serviço de protesto de títulos é um eficientíssimo mecanismo legal de cobrança de dívidas. Acabar com este serviço significaria obrigar que todos estes credores sejam obrigados a socorrer-se do Poder Judiciário para a recuperação de seus créditos. De um lado, esta medida beneficiaria o mau pagador, que poderia utilizar as manobras processuais como mecanismo de postergação de sua obrigação. De outra parte, provocaria uma sobrecarga imensa de ações sobre o Poder Judiciário, já hoje sem condições físicas e humanas de suportar a avassaladora quantidade de processos. Como resultado, trocaríamos os 3 dias necessários para a recuperação de 80% dos créditos por anos que teriam de ser suportados para recuperar-se 100% dos créditos. Do ponto de vista administrativo, seria o retrocesso, na contramão da história, da moderna administração gerencial à volta da administração burocrática.
O resultado social desta medida seria imediato, aumentando o descontentamento e fomentando os litígios no seio da comunidade. Igualmente o resultado econômico rapidamente se faria sentir, com o encarecimento do crédito, que é diretamente proporcional ao risco e á dificuldade de sua recuperação. Com o dinheiro mais caro, mais uma conseqüência social se faria sentir, com a desaceleração do consumo, do comércio e do emprego.
Por outro lado, o serviço de protesto de títulos é fundamental na defesa do devedor. Isto porque é um serviço do Estado, exercido por delegação por um profissional
de direito, dotado de fé pública e com estrita observância da Lei. Ao contrário dos serviços privados de proteção ao crédito – que protegem somente o crédito – o serviço de protesto de títulos regularmente intima o devedor, assinando-lhe o prazo legal para pagamento ou sustação do protesto, e somente aceita para protesto os títulos que preencham todos os requisitos legais. Há, portanto, a garantia do devido processo legal, e o respeito à dignidade do devedor, como preconiza o Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, podemos concluir que o serviço de protesto de títulos cumpre sua finalidade, atingindo os resultados esperados com inegável eficiência. É uma forma segura, legítima e eficiente de proteção e recuperação dos créditos e de respeito e preservação da dignidade do devedor. Em suma, um sistema rápido e eficaz, com toda segurança jurídica necessária, que garante a um só tempo a proteção de credor e devedor, assegurando com eficiência a realização da paz social, e fornecendo importante instrumento de desenvolvimento econômico, diminuindo o risco e o custo do dinheiro.
Luiz Gustavo Leão Ribeiro
Presidente da Associação dos Notários e Registradores do DF