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COMO PROTESTAR

COMO PROTESTAR 

Da Praça de Pagamento A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento. Portanto, não pode ser um bairro ou endereço e não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão.

Os títulos para serem direcionados aos tabeliães desta comarca, necessariamente, deverão ter como praça de pagamento CAMPO GRANDE, obedecendo a seguinte regra:

1) Nota Promissória, Letra de Câmbio e Duplicata de Venda Mercantil ou de Serviços - A praça de pagamento deverá ser em Campo Grande.

2) Cheques - O endereço do devedor ou a agência bancária sacada do cheque deverá ser de Campo Grande. (art. 6º da Lei 9492/97). 

Obs: A cidade da agência bancária sacada pode ser facilmente identificada no canto esquerdo da folha do cheque, onde está impresso o endereço da mesma.

3) Contratos em Geral - A competência de protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento. Na ausência deste, será adotado o critério do domicílio do devedor.  Assim, o contrato deverá estipular expressamente a "praça de pagamento" em Campo Grande ou caso não faça menção expressa à praça de pagamento, o endereço do devedor deverá ser em Campo Grande.

É nulo, sem qualquer efeito, o ato notarial praticado em praça de pagamento diversa da constante no título, ou em comarca diversa da qual deveria ter sido apresentado.

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