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DIFERENÇAS ENTRE O PROTESTO E A NEGATIVAÇÃO

DIFERENÇAS ENTRE PROTESTAR EM CARTÓRIO E NEGATIVAR UM NOME JUNTO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO SERASA E SCPC.

Os Tabelionatos De Protesto são o Banco de Dados de Inadimplência Oficial do Poder Público no Brasil. O SERASA, assim como o SCPC e demais associações de proteção ao crédito, são entidades privadas.

O Serasa é o Banco de Dados de Inadimplentes do segmento bancário e o SCPC (Serviço ao Consumidor de Proteção ao Crédito) o banco de dados das Associações Comerciais.

Tanto o Serasa como o SCPC são conveniados dos cartórios de protesto e recebem diariamente informações de nomes protestados e cancelados.

Todo e qualquer nome inserto ou excluído na base de dados dos tabelionatos, necessariamente, será atualizado em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil que forem conveniados. 

Da Proibição Das Associações de Proteção ao Crédito Divulgar Nomes Negativados Decorrido o Prazo Prescricional de 5 Anos

O novo Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que nenhuma Associação de Proteção ao Crédito poderá dar publicidade a informações sobre negativação de pessoas físicas e jurídicas decorridos mais de 5 (cinco) anos.

 

Reza o Código de Defesa do Consumidor: "Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidos, pelos sistemas de proteção ao crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores" (art. 43, § 5°, do CDC)

 

Os Cartórios de Protesto, sendo órgão público não pertencentes à categoria de Associações de Proteção ao Crédito, têm respaldo legal quanto ao exclusivo direito de publicidade ilimitado a nomes constantes de seu arquivo, sem qualquer restrição temporal.

 

Os tabelionatos são autorizados a emitir certidões de protesto de 5, 10, 100 anos, de acordo com a idade do banco de dados, retratando com fidelidade o histórico pertinente à saúde financeira do pesquisado.

 

Esta publicidade ilimitada corrige em definitivo a imperfeição legal que protege os maus pagadores que têm seus nomes excluídos dos cadastros de inadimplentes privados de todo o país, sem que tenham quitado previamente sua dívida junto ao credor.

 

Devedor protestado junto aos tabelionatos de protesto tem um vínculo eterno com seu credor, pois a única hipótese de cancelamento de protesto se dá com a quitação da dívida junto ao credor. 

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