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Inscrição indevida no SERASA

A 4ª Turma de Recursos, em apelação sob a relatoria da juíza Janice Goulart Garcia Ubialli, confirmou decisão prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível de Tubarão, que condenou Casas Pernambucanas ao pagamento de indenização por dano moral em favor do aposentado Carlos Norberto Pereira. Segundo os autos, o autor teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes do Serasa por aquele estabelecimento comercial sem jamais ter efetuado qualquer compra em suas lojas e filiais. Conforme se apurou, uma mulher obteve o cartão de facilidades ofertado pelas Casas Pernambucanas a partir do fornecimento de número de CPF de Carlos Norberto. Após isso, efetuou diversas compras jamais quitadas. O aposentado ingressou na justiça com o pedido de declaração de inexistência de débito e indenização por abalo moral com base na restrição de seu crédito. O magistrado julgou procedente o pleito e destacou que caberia ao estabelecimento cercar-se de toda a cautela no desempenho de sua atividade empresarial. O valor da indenização foi estipulado em R$ 889,50 – cinco vezes o valor da suposta dívida que levou à inscrição indevida do autor no cadastro do Serasa. (Ação nº 075.05.008889-5 e Apelação Cível nº 2006.400846-2)

Fonte: TJSC, 8 de novembro de 2006. Na base de dados do site www.endividado.com

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