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Serasa terá que indenizar!

Cadastro de restrição ao crédito indeniza cozinheira por danos morais

 

 

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, José do Carmo Veiga de Oliveira, determinou que os dados de uma auxiliar de cozinha sejam retirados dos cadastros restritivos de crédito porque a mesma não foi comunicada da inclusão.

Conforme os autos, ao tentar realizar uma compra, a autora descobriu que seu nome estava negativado nos cadastros de proteção ao crédito referente a uma pendência em uma financeira. Mas, afirma que não foi comunicada de nenhuma inclusão.

Diante da situação, a autora requer a exclusão de seu nome e CPF dos cadastros restritivos de crédito e indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos. A empresa de centralização de serviços dos bancos apresentou contestação rebatendo as alegações da autora.

O juiz ressaltou que conforme o §2°, do artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela comunicação ao devedor sobre a inscrição de seu nome no cadastro restritivo, cabe ao órgão de restrição, já que este é o gerenciador de tais arquivos. Sendo assim, a empresa teria a responsabilidade de comunicar à autora acerca de sua inclusão no órgão. Consequentemente, impõe-se a reparação civil, considerando a gravidade dos fatos, em que a auxiliar de cozinha teve seu nome incluído no rol de maus pagadores.

Desse modo, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. Entretanto, tendo em vista o valor indenizatório exorbitante requerido pela autora, o magistrado ressaltou que o problema foi solucionado dentro do princípio de prudência e à luz das peculiaridades de cada caso, sendo fixado em R$2 mil. Em relação ao pedido de exclusão do nome e CPF da autora, o juiz determinou que os dados da auxiliar fossem retirados dos cadastros restritivos até que a auxiliar seja corretamente comunicada.

Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional – Núcleo Fórum Lafayette
(31)3330.2123 ascomfor@tjmg.gov.br

 

Fonte: TJMG, 16 de outubro de 2006. Na base de dados do site

 

 

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