Notícias

Exclusão do S

Justiça determina exclusão do SERASA e SPC quando não há prova de inadimplência

 

 

 

 

 

 

O.A.M. ingressou com ação pleiteando exclusão de seu nome dos cadastros do SERASA e SCPC das ocorrencias prescritas - cheques 6 meses - títulos 3 anos - e das que não tinham prova de inadimplência, isto é título protestado por falta de pagameto. A 5° Câmara do TJSP nos autos do Agravo de Instrumento n° 435.454-4/9 que teve como relator o Des. Oldemar Azevedo deu provimento ao recurso por votação unânime para determinar a exclusão das ocorrências prescritas e de todas as demais que não forem representadas por títulos protestados e, ainda, proibiu os órgãos de proteção ao crédito de incluírem seu nome nos cadastros se não houver prova da inadimplência, isto é: título protestado por falta de pagamento não prescrito. Ainda não houve a intimação do acórdão mas já foi publicado o resultado do julgamento e esse é mais um precedente importante para os consumidores.


Notícia enviada pelo Dr. Elcio Roberto Sarti

 

 

 

 

Fonte: Diário Oficial de 28/07/2006

 

 

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.