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VANTAGENS DO PROTESTO
1. Garante o direito de regresso art. 9º - 20º e 32º Lei Cambiária Decreto nº 2044 de 31/12/1908. 2. Impede o depósito Sumário da importância do título. 3. Prova o descumprimento da obrigação cambial 4. Prova a apresentação no tempo devido. 5. Prova a falta ou recusa do aceite. 6. É pressuposto processual para o pedido de falência. 7. É documento hábil para lançar em lucros e perdas da empresa: Lei 9.430 de 27/12/1996 Art. 9º, Decreto 3.000 de 26/03/1999, Regulamento do Imposto de Renda RIR/99 Arts. 340 e 341. 8. Somente com protesto contam-se os juros moratórios. 9. Causa interruptiva da prescrição Art. 202 Inciso III do novo Código Civil, vigorará a partir de Janeiro de 2003. |