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Restrição Indevida


RESTRIÇÃO INDEVIDA

Loja deverá indenizar ascensorista por danos morais

O juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, condenou a loja de departamentos C&A e a administradora de cartões de crédito IBI a pagar indenização no valor de R$4 mil a uma ascensorista, por danos morais. A cliente teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito - CDL, Serasa e SPC -, devido a uma dívida inexistente.

Na ação judicial, a ascensorista alega que, em junho último, acumulou um débito de R$ 42,36 em seu cartão de crédito C&A, que é administrado pela IBI Administradora e Promotora Ltda. Esse valor, afirma a cliente, refere-se a despesas que ela não fez. Mesmo assim, por conta desse débito, a IBI determinou a inclusão de seu nome nos cadastros de maus pagadores.

As empresas requereram que a C&A fosse excluída da ação, visto ser de responsabilidade da IBI a administração dos cartões de crédito da loja de departamentos. Afirmaram, ainda, que a dívida da ascensorista originou-se da aquisição, através de seu cartão de crédito, de um título de capitalização da Icatu Hartford Capitalização S/A.

O juiz conclui que a C&A também é parte responsável na ação indenizatória, porque "tendo a autora adquirido o cartão junto à loja de departamentos, acreditava sinceramente que estava contratando única e exclusivamente com a mesma, nunca com a outra ré".

Ainda segundo o juiz, não há nos autos elementos que comprovem a existência da dívida, seja o contrato de aquisição do título de capitalização ou as faturas do cartão devidamente assinadas pela cliente, correspondentes ao débito constante no boleto de cobrança.

O magistrado rejeitou a alegação das empresas de que não houve comprovação de a cliente ter experimentado qualquer constrangimento. "É indiscutível o transtorno moral por que passa aquele que tem seu nome incluído no rol dos maus pagadores sem que tenha deixado de cumprir com qualquer obrigação perante o credor", diz a sentença, que determina, além da indenização por danos morais, o cancelamento do nome da ascensorista dos órgãos de restrição ao crédito.

Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2003.

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