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Agora é mais fácil protestar as Cotas Condominiais
Agora é mais fácil protestar as Cotas Condominiais
Dia 21 de setembro de 2010 foi publicado no Diário da Justiça do Estado o Provimento n° 42/2010 , que elimina no ato da apresentação do título em Cartório ( Cotas Condominiais) da quantidade imensa de documentos que eram necessários. Em suma o protesto será feito por indicação, inclusive por meio magnético, mediante declaração assinada pelo apresentante de que este se compromete em apresentar a documentação nele indicada, quando e onde exigida. É semelhante às duplicatas mercantis que são por indicação.
ATOS DO EXCELENTÍSSIMO SENHO R CORREGEDOR-GERAL DE
JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 42, de 16 de setembro de 2010
Acrescentar o parágrafo único ao artigo 495-A do Código de Normas da Corregedoria-
Geral de Justiça.
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os objetivos inseridos no artigo 2º da Lei nº 9.492, de
10 de setembro de 1997, que define os serviços concernentes ao protesto,
como garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos
atos jurídicos;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos Autos de Consulta nº
2009.960211-6;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o parágrafo único ao artigo 495-A do Código de Normas
da Corregedoria-Geral de Justiça com a seguinte redação:
“Art. 495-A...................................................................................”
Parágrafo único. O protesto de cota condominial poderá, ainda, ser recepcionado
por indicação, inclusive por meio magnético ou de gravação eletrônica de
dados, mediante declaração expressa firmada pelo apresentante, de estarem
presentes todos os requisitos exigidos no “caput” deste artigo, comprometendose
em apresentar a documentação nele indicada, quando e onde exigida,
especialmente se sobrevier sustação judicial do protesto, ficando a cargo dos
Tabeliães a instrumentalização do ato.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Campo
Grande, 16 de setembro de 2010. a) Des. JOSUÉ DE OLIVEIRA - Corregedor-
Geral de Justiça.