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Cancelamento de Protesto - documentos exigidos

Cancelamento de Protesto




    Qualquer pessoa, maior de 18 anos, pode pedir o cancelamento de um protesto em nome do(a) protestado(a), assinando, para isso, requerimento próprio perante o escrevente do Tabelionato de Protesto.

    Documentos Exigidos:

  • Título ou documento de dívida protestado ( aquele que contém o carimbo do tabelionato na frente).

  • Não sendo possível o título, solicitar ao credor declaração de anuência:

    Declarante Pessoa Física: Declaração com a identificação do declarante, contendo o número do título, seu valor e a data de vencimento (se possível, a data do protesto, número do livro e folhas), na qual o(a) credor(a) expresse sua concordância com o cancelamento do protesto, com firma reconhecida.

    Declarante Pessoa Jurídica: Declaração, em papel timbrado com o número de identificação da empresa, contendo o número do título, seu valor e a data de vencimento (se possível, a data do protesto, número do livro e folhas), na qual a credora expresse sua concordância com o cancelamento do protesto, assinada pelos representantes legais, devidamente identificados, com firma(s) reconhecida(s). É necessário também a apresentação da cópia do contrato social do credor/anuente.

  • O cancelamento é efetuado, pelo Tabelionato de Protesto:

  • No prazo de três dias úteis da entrega do título ou documento de dívida, declaração de anuência e ou determinação judicial.

  • São expedidas as respectivas certidões ao interessado e às entidades de cadastro de proteção ao crédito.

    Obs.: O Tabelionato de Protesto procedem consulta aos credores e também às autoridades judiciárias em caso de dúvida quanto a validade da documentação apresentada para o cancelamento.

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