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Projeto limita a possibilidade de correntistas sustarem seus cheques.

Projeto limita possibilidade de correntistas sustarem seus cheques – (Agência Senado).


Está na pauta da reunião de terça-feira (04.09.07) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PLS nº 371/07 - projeto de lei que limita a possibilidade de os correntistas sustarem os cheques que emitiram. Segundo o autor da proposta, Senador Gerson Camata (PMDB-ES), "essa prática, que consiste na devolução irregular de cheques assinados pelo emitente e imediatamente por ele mesmo sustados, continua ocorrendo com certa freqüência e gerando graves prejuízos ao comércio em todo o país".


A proposição - que altera a redação da Lei nº 7.317/85, também conhecida como Lei do Cheque - recebeu voto favorável de seu relator, Senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o qual apresentou duas emendas à matéria.


O texto proposto por Camata determina que a sustação somente poderá ser feita quando o correntista que emitiu o cheque tiver fundos para cobri-lo, salvo em caso de furto devidamente comprovado, mas uma das emendas de Lucena amplia essa exceção, substituindo o furto devidamente comprovado por "fato tipificado como crime ou contravenção penal".

O projeto também prevê o bloqueio do valor em questão na conta corrente de quem emitiu o cheque até a análise do pedido de sua sustação. A emenda de Lucena, porém, fixa um prazo máximo de 90 dias para o bloqueio, além de assegurar uma remuneração equivalente à da caderneta de poupança para o emissor do cheque.


A matéria ainda terá de ser apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.


Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/

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