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Publicado no Diário de Justiça a extinção da Tabela J

Publicado no Diário de Justiça a extinção da Tabela J 22.08.07 A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no dia 22, no Diário de Justiça On Line, o provimento nº 15/2007, que suspende a exigência dos valores que compõem a Tabela “J”, integrante da Lei 1.936/98, no âmbito dos foros judicial e extrajudicial do estado.


Abaixo o inteiro teor da publicação.


PROVIMENTO Nº 15/2007


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e, considerando que o Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 3660, declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da cobrança dos valores contemplados na Tabela “J” da Lei Estadual n. 1.936/98;

Considerando que aquele julgamento, conquanto tenha declarado definitivamente a inconstitucionalidade daquela cobrança, teve sua conclusão adiada para defi nição quanto aos efeitos da declaração, situação que perdura até a presente data;

Considerando, finalmente, que o implemento imediato da suspensão da cobrança atende aos postulados que regem a segurança jurídica que a situação enseja;

R E S O L V E

Art. 1 - Fica suspensa, no âmbito dos foros judicial e extrajudicial do Estado de Mato Grosso do Sul, a exigência dos valores que compõem a Tabela “J”, integrante da Lei 1.936/98.

Art. 2 - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

  1. Grande, 10 de agosto de 2007.

  2. Des. Divoncir Schreiner Maran

  3. Corregedor-Geral de Justiça

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